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20 de Abril de 2024

Exame de suficiência: bacharéis em contabilidade reclamam de provas mal elaboradas e pedem anulação

há 8 anos

Um grupo de bacharéis m Ciências Contábeis de todo o Brasil, está protestando contra o último exame de suficiência, que eles classificaram de mal elaboradas e questionáveis. O grupo já reuniu numa PETIÇÃO mais de 1.550 assinaturas. O protesto do grupo de estudantes é sobre o exame de suficiência 2016.1, prestado em 10/04/2016, com questões incorretas. Assim como em 2014, agora em 2016 a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cometerem erros grotescos nas questões 5,6, 26,41 e 48 do exame. Foi solicitado que houvesse anulação mais foram todos negados! Sendo que eles apenas copiaram e colaram as respostas aos recursos! Após muitos protestos, “acabamos de ser surpreendidos com o reconhecimento de uma das questões que estamos pleiteando. Anularam a 26 hoje”, disse um aluno à reportagem do Mais RO. “Por que não anularam a 05 e a 41 também, pois contém erros?”, indagou.

“Fico contente pelos meus colegas que conseguiram aprovação com esta anulação, porém continuo manifestando minha indignação quanto ao não reconhecimento do erro brutal na questão 48. Erro esse que em sua estrutura se assemelha ao erro incorrido na questão 26, por esse motivo envio esse e-mail e o não reconhecimento deste erro nos habilitara a procurar meios televisivos, internet e até judicial, por que não é justo sermos prejudicados por erros da banca. Cumprimos nossa obrigação, pagamos a taxa para fazer a prova, comparecemos no local e horário indicado, porém não fomos preparados pra adivinhar que a falta de uma palavra na questão seria considerada meramente como ato falho sem consequências, e no momento da leitura da questão sendo conhecedora da NBC pois a estudei julguei a mesma como errada. Não esta conforme a norma”, desabafou a bacharel Karen Franco. A 05 confundiu muita gente, pois não tinha como saber se os R$160.000,00 seria o preço de venda em si ou o preço da mercadoria adquirida. Deveria ser mais clara. A 41, deixou o enunciado confuso, pois ele não delimitou com clareza se a situação se enquadraria no caput do art. 7º do Código de Ética do Contador ou no parágrafo único deste mesmo artigo.

A questão 48 está na mesma situação que a 26, ou seja incorreta em sua elaboração.

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